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PORTARIA
PORTARIA Nº 153, DE 26 DE MARÇO DE 2020.
"Dispõe sobre a concessão de produtividade fiscal a servidores."
O Secretário Municipal de Finanças de Alto Araguaia, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando os requerimentos integrantes do processo de
produtividade fiscal, relativo aos créditos efetuados na competência do meses de
dezembro de
2019 janeiro e fevereiro de 2020
.
Considerando os Ofícios nº 026/2020, 027/2020 e 028/2020, do
Responsável pelo Setor de Tributos, Sr. Willengarg Elias de Oliveira.
Considerando a Subseção VIII do Adicional de Produtividade Fiscal.
Considerando o
caput
do artigo 182 da Lei Municipal nº 1.079/97, e,
Considerando finalmente o § 8º do art. 182 da Lei Municipal nº 1.079/97.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder às servidoras lotadas na Secretaria Municipal de
Finanças e Planejamento, investidas no Cargo de Fiscal de Tributos, o Adicional de Produtividade
Fiscal, conforme valor abaixo, em uma única parcela, referente aos meses de
dezembro de 2019
janeiro e fevereiro de 2020
.
I - Suzana Araújo Carrijo Souza ............................................... R$
5.642,98
II - Tatiane Cristina Rezende Vilela.......................................... R$
5.442,28
III - Elisangela Cabral de Morais Santos ................................... R$
5.621,28
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Alto Araguaia-MT, 26 de março de 2020.
WELTON VILELA CARDOSO
Secretário Municipal de Finanças
PORTARIA Nº 154, DE 26 DE MARÇO DE 2020.
"Dispõe sobre a concessão de auxílio doença."
O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais,...
CONSIDERANDO o disposto no Art. 9º, § 3º, da Emenda Constitucional
nº 103, de 12 de novembro de 2019, o qual transfere para o município a responsabilidade pelo
pagamento dos afastamentos por incapacidade temporária,
CONSIDERANDO o teor do ofício nº 073/2020/SRH, o qual encaminha
laudos médicos apresentados por servidores desta municipalidade
RESOLVE:
Art. 1º Conceder auxílio doença ao Servidor
GILBERTO DE OLIVEIRA
FARIAS
, lotado no cargo de Agente de Limpeza Pública, durante o período compreendido
17 de
abril de 2020 a 18 de agosto de 2020
.
Art. 2º Até que o município promova o regulamento do disposto no Art.
9º, § 3º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, aplicar-se-á, por analogia,
o regramento contido no Art. 15, da Lei Municipal nº 2.575, de 20 de outubro de 2009, sendo-lhe
devido o valor correspondente à sua última remuneração de contribuição.
Art. 3º Durante o período de que trata o Art. 1º, ficam mantidos todos os
descontos vinculados à remuneração do servidores, tais como consignações bancárias e sindicais,
caso houver.
Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Alto Araguaia-MT, 26 de março de 2020.
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal